1. Objetivo
A Tech STA adota versionamento jurídico para assegurar rastreabilidade, transparência e integridade dos documentos que regulam seus ambientes e serviços.
2. Padrão de versão
As versões seguem, como regra, o padrão AAAA.MM.N, em que “AAAA” corresponde ao ano, “MM” ao mês de publicação e “N” à sequência de publicações relevantes no período.
A primeira versão deste ciclo é 2026.08.1.
3. Metadados mínimos
Cada documento vigente deverá indicar, no mínimo, título, versão, data de publicação, data de vigência e identificador de integridade quando tecnicamente disponível.
4. Histórico imutável
Quando um documento for substituído, a versão anterior deverá permanecer preservada em repositório histórico ou mecanismo equivalente, de modo a permitir reconstruir qual texto estava vigente em determinada data.
Versões históricas não devem ser editadas silenciosamente. Correções meramente técnicas que não alterem o conteúdo normativo deverão ser documentadas quando afetarem a integridade do arquivo publicado.
5. Classificação das alterações
As alterações poderão ser classificadas internamente como: editoriais (sem mudança material de direitos ou deveres), operacionais (ajustes de funcionamento ou processo), jurídicas materiais (alteração relevante de direitos, deveres, responsabilidades ou bases) ou regulatórias (necessárias para adequação normativa).
6. Vigência
A nova versão entra em vigor na data indicada no documento. Quando a legislação, o contrato ou a natureza da alteração exigir comunicação prévia ou outro prazo, prevalecerá a exigência aplicável.
7. Novo aceite
Nem toda alteração exige novo aceite. A Tech STA avaliará a necessidade de manifestação expressa considerando materialidade, contexto contratual, base jurídica e requisito regulatório. Quando necessário, o produto poderá impedir ou limitar determinada continuidade de uso até a manifestação exigida.
8. Evidência de aceite
Quando houver aceite eletrônico, a evidência poderá relacionar usuário ou empresa, documento, versão, data e hora, produto de origem e outros metadados necessários à segurança e prova, observados os princípios de necessidade e proporcionalidade.
9. Hash e integridade
O hash criptográfico SHA‑256 poderá ser utilizado para demonstrar a integridade técnica de um arquivo publicado. O hash não transforma o documento em certificado digital e não substitui outros requisitos legais de assinatura quando estes forem aplicáveis.
10. Conflito entre versões
Para fatos ocorridos durante a vigência de determinada versão, sua interpretação observará o regime jurídico aplicável ao período, sem prejuízo de normas cogentes, disposições transitórias e instrumentos específicos.
11. Acesso público
A Central Jurídica deverá disponibilizar a versão vigente e, sempre que tecnicamente possível, caminho para consulta das versões anteriores relevantes.
12. Governança
A publicação de nova versão jurídica deverá seguir fluxo de revisão e aprovação definido pela Tech STA. A existência de mecanismo técnico de publicação não substitui a governança interna necessária.
Identificação da versão
Documento: Política de Versionamento e Vigência Jurídica
Versão: 2026.08.1
Publicação: 24/08/2026
Vigência: 24/08/2026
A integridade do conteúdo normativo desta versão é identificada pelo SHA-256 acima e pelo manifesto público da Central Jurídica.